TRT – 3ª Região: determinada reintegração de trabalhador que foi dispensado de forma discriminatória por responder a processo criminal

  • por

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MG), em recente decisão, determinou a reintegração de empregado, pertencente a empresa privada, que foi dispensado de forma discriminatória por responder a um processo criminal. O caso é bem curioso e merece nossa atenção porque temos recebido consultas a respeito da situação da continuidade ou não do contrato de trabalho de pessoas envolvidas em inquéritos policiais ou mesmo ações penais em andamento.

No caso concreto, o empregado foi admitido em março de 2021 e, em julho do mesmo ano, a empresa teve conhecimento de que o empregado deveria comparecer ao fórum regularmente, em cumprimento de ordem judicial anterior, na esfera criminal (liberdade provisória), para declarar suas atividades profissionais. Logo que soube, o empregador demitiu o empregado, sem justa causa, e ela ingressou com ação trabalhista.

A empresa alegou a regularidade da dispensa, porém a Justiça do Trabalho entendeu que ficou evidenciada a dispensa discriminatória, dado que dispensa pelo simples fato de o empregado responder por processo criminal, antes do trânsito em julgado (julgamento definitivo) demonstra estigma ou preconceito, o que levou à condenação da empresa a reintegrá-lo ao emprego e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

A CLT prevê a possibilidade de extinção do contrato de trabalho, com justa causa, quando ocorrer a condenação, em caráter definitivo (com o trânsito em julgado), conforme artigo 482, d. No caso concreto, ainda não se tinha ocorrido a condenação definitiva, bem como devem ser consideradas as particularidades do caso, mas é fundamental que qualquer decisão a respeito do tema, por parte da empresa, deve vir acompanhada de um bom aconselhamento jurídico.

TRT-SP rejeita pedido de utilização de sistema de busca patrimonial (SIMBA) contra devedor de ação trabalhista

O tema da execução trabalhista leva a muitas discussões dentro do Judiciário e, a cada dia, mais mecanismos são criados para efetivar a busca do patrimônio dos devedores de ações trabalhistas. Estimativas apontam que 70% das ações trabalhistas não têm êxito, na fase executória.

Um dos sistemas de buscas de patrimônio chama-se SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), que tem como objetivo rastrear toda a movimentação financeira do devedor para entender se ele transfere valores indevidamente, em clara fraude aos credores.

Num caso recente, no entanto, a 11ª Turma do TRT-SP decidiu que não é possível o uso indiscriminado do sistema, mas somente quando existentes os indícios de fraude por conta do devedor. A simples inexistência de bens penhoráveis, portanto, não permitirá o uso, porém ainda é possível a busca de bens imóveis, veículos e penhora de contas bancárias.