STJ define diretrizes para redirecionamento de execução fiscal contra os sócios

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O Superior Tribunal de Justiça trouxe novidades no tema do alcance de dívidas fiscais contra os sócios, no caso de dissolução irregular de empresas.

Em recente julgamento, ficou definida a seguinte tese, que vale como referência para julgamento de casos similares no próprio Tribunal e no Judiciário, de um modo geral: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração da lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.”

O que isso significa, na prática? O redirecionamento da execução fiscal contra os sócios não pode ser de forma automática e sem análise, do caso concreto, para avançar no sócio administrador da empresa ao tempo do fato que gerou a obrigação de pagar o tributo. Neste caso, além de ser analisada a ocorrência da dissolução irregular, também deve ser visto quem dissolveu a empresa desta forma, no tempo presente, e não quem foi sócio antes, à época da geração da dívida fiscal, e que deixou de ser sócio e, portanto, não deu causa ao encerramento irregular da empresa.

Tal julgamento é importante porque garante justiça àquele que não era mais sócio, ao tempo do fechamento da empresa, e que não tenha seu patrimônio afetado por conta de um encerramento de empresa a que não deu causa. Agora, evidentemente, tudo depende do caso concreto, e é isso que deve ser sempre analisado pelo jurídico quando falamos em execução fiscal.

Previdência privada: STJ decide que valores têm natureza de seguro de vida

Outra decisão importante e que afeta os contribuintes que receberam valores depositados por pessoa falecida em previdência privada (VGBL). O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os valores recebidos por beneficiário, a título de previdência privada, são considerados como recebimento de indenização de seguro e, portanto, não incide o imposto causa mortis, em SP conhecido como ITCMD e em outros Estados como ITD. Segundo o julgamento feito pelo Tribunal, o VGBL tem natureza de seguro de vida, de modo que não é incluído na partilha de bens do falecido e, portanto, não incide o imposto causa mortis. O VGBL tem sido muito usado para ajudar em planejamento sucessório e a consolidação desse entendimento, relativo à não incidência do imposto, reforçará ainda mais essa prática.