STF – no final, está voltando a contribuição sindical?

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Nesta semana, voltou a ser notícia o tema das contribuições pagas aos sindicatos e que tinha sofrido profundas mudanças na reforma trabalhista ocorrida em 2017.

Em continuidade a um longo julgamento sobre a matéria, com votos para ambos os lados, o Ministro Gilmar Mendes decidiu mudar seu voto e, com isso, caminha-se para mudar o entendimento do Tribunal, de junho de 2018, que tinha definido como inconstitucional a contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, a todos os empregados, sindicalizados ou não. Falta apenas um voto para término do julgamento do caso.

É uma mudança importantíssima na jurisprudência e tem uma conotação política fortíssima: existe forte resistência política para aprovação, pelo Congresso Nacional, de mudanças na reforma trabalhista de 2017, em que um dos pontos principais foi a extinção da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, prevista desde a origem da CLT (anos 1940) e que determinava, a todos os empregados, o pagamento de 1 dia de salário por ano aos sindicatos.

Por conta da resistência, buscaram-se alternativas e, com a decisão do STF, julgando-se constitucional a cobrança da contribuição assistencial a empregados sindicalizados ou não, abre-se uma brecha para que se retome essa fonte de receita dos sindicatos – em vez de ressuscitar a sindical, mantém-se a assistencial, que será exigida de todos e, por consequência, fará as vezes da extinta sindical.

Enfim, o passado sendo novamente modificado e, como sempre, incerto, no Brasil.