No dia 05 de setembro, o Senado Federal encaminhou para sanção presencial a lei de conversão da Medida Provisória 1.116/202, que instituir o Programa “Emprega + Mulheres”, que instituiu diversas alterações na legislação trabalhista para permitir a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, em especial flexibilizando jornada para as mulheres com filhos pequenos, dentre outras medidas.
Porém, outra modificação bem interessante veio ao final do texto, em que a CLT é alterada e ocorre uma importante modificação na conhecida CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A partir de agora, a denominação CIPA passa a ser conhecida como “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio”, incluindo-se na pauta o tema assédio, na forma e prazos a serem estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
É uma pauta bem importante nos dias atuais e parece-nos que a composição paritária da comissão, com membros indicados por empregados e empregadores, torna esse fórum propício para debater o tema das diferentes formas de assédio, em especial o sexual, e outras formas de violência, garantindo assim um ambiente laboral mais saudável.
Eleições – direitos do mesário
Na última semana, foi divulgada a informação de que foi recorde a inscrição de pessoas para serem mesárias voluntárias nas eleições de outubro. A legislação prevê 2 formas em que a população pode ser mesária: por convocação, com aquela correspondência chegando em casa alguns meses antes das eleições; de forma voluntária, por inscrição na Justiça Eleitoral de sua região.
Por conta disso, vale relembrar os direitos que o cidadão possui quando participa das eleições como mesário: vale alimentação de R$ 45,00, dispensa do trabalho por dois dias em relação ao tempo dedicado como mesário, sem prejuízo do salário ou vencimento (no caso do servidor público), assim como vantagem em critério de desempate em concursos públicos. Vale destacar que a dispensa será contada em dobro dos dias em que atuou como mesário, chegando a 4 dias se a eleição tiver 2 turnos.
TRT-SP determina reintegração de empregada dispensada por quadro de depressão
O TRT-SP (2ª Região) julgou um caso bem recente (09/09) e merece nossos comentários, pois temos observado aumento do número de reclamações trabalhistas relacionadas a quadros de depressão, tendo como causa o exercício das atividades profissionais, e suas consequências jurídicas.
No caso concreto, a empregada teve a dispensa anulada pela Justiça do Trabalho e foi ordenada a reintegração no emprego, dado que a perícia médica entendeu que o quadro depressivo foi agravado pela dispensa abrupta, um dia depois do retorno de um dos afastamentos, e que a doença decorreu da atividade laboral, constatado em perícia e depoimento de testemunhas.
Além da reintegração, que permitiu o afastamento previdenciário, a empresa foi condenada a pagar indenização, de R$ 8 mil, dado que foi caracterizada dispensa discriminatória.