No último dia 29/07, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional aprovou a Portaria 6.757/22, que regulamentou e atualizou as normas relacionadas à transação tributária, de modo a adequar as regras ao que foi determinado pela Lei 14.375/22, que trouxe novidades no parcelamento de débitos fiscais e de FGTS com condições mais favoráveis de pagamento aos contribuintes que estão com débito em aberto.
Relembrando o que comentamos em boletins anteriores, os débitos fiscais e de FGTS em aberto poderão ser quitados com desconto de 65% sobre multa e juros, parcelamento facilitado em até 120 meses e uso de prejuízo fiscal para compensação. A Portaria, por sua vez, detalha em que condições tais facilitadores podem ser usados na composição do pagamento da dívida, indicando forma e critérios pelos quais os contribuintes poderão se valer dessas condições mais favoráveis.
É um movimento importante do órgão fiscal e o site REGULARIZE, que trata do tema, já foi atualizado para novas adesões à transação tributária e estão indicando como prazo, para adesão, o dia 31/10/2022. Aliás, essa data também vale para adesões à transação de débitos rurais e fundiários, Simples Nacional e PERSE. Por sua vez, para dívidas do FGTS, a data final é 30/12/2022.
Recomendamos fortemente que cada pessoa ou empresa verifique as condições de pagamento no site do REGULARIZE e procure regularizar sua situação fiscal. Como já comentamos em boletins anteriores, não temos perspectiva daqueles tradicionais parcelamentos especiais (REFIS) e essa é uma ótima oportunidade para regularizar sua situação fiscal.
MEIs poderão emitir nota fiscal pelo Portal do Simples Nacional
Importante mudança para os microempreendedores individuais: a partir de 01/01/2023, os MEIs deverão emitir a nota fiscal de serviços eletrônica por meio do sistema utilizado pelo Portal do Simples Nacional, via computador ou app do celular. A emissão é obrigatória quando se prestam serviços para pessoa jurídica ou, facultativa, quando prestados para pessoas físicas.
Atualmente, a emissão é feita com o acesso às Prefeituras locais (o que complica o manejo, já que cada município tem norma própria) e, a partir do próximo ano, será centralizado no Portal do Simples Nacional. Por consequência, a nova forma de emissão de notas uniformiza o sistema nacionalmente e dispensa o cumprimento de obrigações municipais que ocorrem hoje, em diversos lugares.
Por ora, a alteração somente está relacionada à prestação de serviços. A previsão é que, em abril de 2023, também esteja implantado para o comércio feito por MEIs.