Depois de muitas discussões dentro do Governo Federal, foi publicado um novo Decreto, no último dia 28/04, reduzindo as alíquotas do IPI em até 35%, a partir do próximo dia 1º de maio. Além disso, as mudanças nos NCMs dos produtos, que comentamos em boletim anterior, também já estão vigentes e as empresas, cujos produtos tiveram os códigos modificados, precisam ajustar seus sistemas para evitar problemas com a fiscalização tributária.
O novo decreto revoga aquele publicado em março de 2022, que previa a redução de alíquotas em patamar menor, com o objetivo de reduzir o custo tributário dos produtos industrializados e incentivar a economia. De outro lado, tal redução gera diminuição de recursos recebidos pelo Governo Federal, mas também de Estados e Municípios, que recebem parte dos valores por meio das transferências constitucionais, o que aumenta a polêmica sobre tal medida.
E como nada é de graça no Brasil, a Medida Provisória nº 1.115, também do dia 28 de abril, aumentou as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidentes sobre as operações de bancos, financeiras, seguros, capitalização e congêneres, subindo dos atuais 20% para 21% e 15% para 16%, a depender da atividade. A carga tributária mais alta valerá entre os meses de agosto a dezembro de 2022.
Tal medida teve como objetivo viabilizar a compensação financeira da perda de receita com o programa Relp, que é um parcelamento especial de dívidas do Simples Nacional e dos Microempreendedores Individuais (MEIs), lançado recentemente e que só agora foi regulamentado pela Receita Federal.
Já comentamos sobre esse programa anteriormente, inclusive com algumas ressalvas importantes sobre a viabilidade ou mesmo o interesse em entrar nesse parcelamento, mas fato é que a Receita Federal já organizou a forma de adesão e vale estudar se é interessante ou não para as empresas.
Neste caso, poderão ser parceladas as dívidas com vencimento até fevereiro de 2022, o prazo para adesão termina em 31 de maio de 2022 e o acesso será feito pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples.