Nos últimos dias, diversos governos estaduais e municipais estão publicando normas suspendendo os pontos facultativos que normalmente são decretados no Carnaval, em razão da pandemia da COVID-19. O governo federal, por sua vez, manteve o ponto facultativo na segunda e terça (15 e 16/02) e parte da Quarta-feira de Cinzas. Mas, afinal, qual a consequência disso para pessoas e empresas?
Tecnicamente, o Carnaval não é considerado feriado nacional, já que não tem lei que o declare como tal*. No entanto, como é tradição, os governos e as instituições podem tratar como feriado local (se tiver lei prevendo isso) ou mesmo ponto facultativo, seja total ou mesmo apenas na terça-feira de Carnaval.
Fato é que, neste ano de 2021, teremos uma situação bastante diferente: nos locais em que tiver lei prevendo feriado, assim será considerado; em São Paulo, que não tem lei declarando tal data como feriado, a suspensão do ponto facultativo pelos governos torna o dia útil, como qualquer outro, não comportando pagamento em dobro ou concessão de folga aos empregados. De outro lado, por liberalidade, o empregador poderá suspender suas atividades nesse período que, infelizmente, em 2021 não será festivo.
*A Lei 662/49 não prevê o Carnaval como feriado nacional.