A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI), tudo isso para atualizar os limites considerando a inflação (IPCA) acumulada desde dezembro de 2006 até março de 2022, especialmente no caso do Simples Nacional.
De acordo com a proposta aprovada, que ainda passará pelo Plenário da Câmara e do Senado, os limites de faturamento anual passam a ser os seguintes: para o MEI, aumentará de R$ 81 mil para R$ 144.913,41; para microempresa, de R$ 360 mil para R$ 869.480,43; e para empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Além disso, o projeto aprovado traz uma importante mudança para o MEI, que poderá contratar até 2 empregados, o dobro da autorização atual. Por fim, vale destacar que o projeto prevê o aumento dos limites já para 2023 e atualização, nos próximos anos, pela inflação do período, corrigindo essa distorção em definitivo.
O congelamento dos limites por tantos anos tem excluído inúmeras empresas do Simples Nacional que, pelo porte, deveriam continuar nesse regime simplificado de tributação e não conseguem, pelo simples avanço da inflação no período e não em função do seu crescimento. Além disso, o congelamento também leva empresários a abrirem várias empresas para “dividir” o faturamento e manter-se no Simples Nacional o que, além de perigoso, do ponto de vista jurídico, burocratiza ainda mais o já combalido pequeno empresário brasileiro.
Reforma Tributária: criado grupo de trabalho para análise do IBS
A Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho para análise, novamente, do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, um dos projetos que mais avançou no Congresso Nacional nos últimos anos e capitaneado por juristas e economistas como o atual Secretário Especial de Reforma Tributária, Bernard Appy.
A PEC prevê a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituiria o PIS/COFINS, IPI, ISS e ICMS, que são os principais tributos incidentes sobre a produção e o consumo. Ainda de acordo com o projeto, caberia à União, Estados e Municípios definir as alíquotas do IBS e também promover um grande ajuste fiscal, gradativo e de modo que os entes federativos não sejam prejudicados com eventual perda de receitas.
Por fim, uma outra PEC também deverá ser abordada nestas discussões, que é a PEC 110, que está em andamento no Senado Federal e não unifica tudo num imposto, mas divide em 2, que são a Contribuição sobre Bens e Serviços (União), e o IBS para Estados e Municípios. Vamos torcer para que, enfim, o Legislativo e o Executivo cheguem a um consenso e seja possível a reforma para desonerar a produção e o consumo.
Receita Federal lança projeto para pagamento de dívidas tributárias com cartão de crédito
A Receita Federal lançou um projeto piloto para o pagamento de dívidas fiscais com cartão de crédito. O programa, ainda em fase inicial, valerá para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional, desde que tais débitos sejam emitidos em DARF na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web.
Vale nosso comentário a respeito: parece inovador, e o é para ajudar no fluxo de caixa de pessoas e empresas, porém os parcelamentos de fatura são muito caros, muitíssimo mais custosos do que um parcelamento de débitos junto à Receita Federal, por exemplo, de modo que todo cuidado é pouco na utilização desse sistema.