Alteração no Código Civil estabelece novos critérios para aprovação da destinação do edifício e da unidade imobiliária

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No último dia 12 de julho, foi sancionada a Lei 14.405, que estabeleceu uma grande e polêmica mudança na forma de alteração da convenção de condomínio que visa a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

De acordo com o novo texto, que alterou o Código Civil, não há mais a necessidade de aprovação da unanimidade dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou mesmo da unidade imobiliária. Neste caso, 2/3 dos votos serão suficientes, de modo que ainda se mantém um quórum qualificado, mas passa a ser muito mais factível, do ponto de vista prático, tal mudança.

O que é importante na nova lei? Na prática e por exemplo, alguns prédios podem decidir, sem necessitar da unanimidade, que se possa alterar a destinação do condomínio residencial para também comercial, o que permitiria a realização de atividades econômicas no próprio apartamento do condômino, em especial o comércio de mercadorias. Isso tem um impacto enorme no dia a dia dos edifícios e agora vale aguardar se não teremos contestações judiciais a respeito do tema.

Resolução do Senado Federal zera o IPVA em motocicletas de até 170 cilindradas

Boa notícia para os motociclistas, em especial daqueles que utilizam veículos de baixa potência no dia a dia! Resolução do Senado Federal, que passa a valer a partir de 1º de janeiro, zerou o IPVA para motocicletas com até 170 cm3, de modo a incentivar o uso desse tipo de veículo

É importante destacar que a Resolução do Senado Federal deve ser ratificada pelos Estados e DF, em seus respectivos territórios, para que não haja mais a cobrança do IPVA sobre tais veículos, dado que são eles que têm a competência (poder) de cobrar esse tributo. Vamos aguardar por mais notícias a respeito.

ANS determina o fim do limite de sessões para diversas especialidades

Com bem mais frequência que antes, a Agência Nacional de Saúde vem regulando diversos temas levados frequentemente ao Poder Judiciário e, com isso, procurando balizar melhor as difíceis relações entre operadoras de planos de saúde e seus consumidores.

No último dia 11 de julho, foi aprovado o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, cuja atuação ocorre nas situações cobertas pelos planos conforme determina a agências.

Tais movimentos são importantes porque regulam, cada vez mais, os atendimentos que devem ser cobertos pelos planos e o que o consumidor pode esperar, em termos de atendimento. Desta forma, garante-se maior segurança jurídica a todos os envolvidos em todo o sistema.